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Mesa Diretora

Moisés Oliveira Filocre Rodrigues
Presidente

Izânia Alves de Matos
1ª Vice-Presidente

Daniel Cunha Araújo
2º Vice-Presidente

 Marcos Gualberto de Souza
1º Secretário

Edilson Nunes Alecrim

2º Secretário

Vereadores

Perguntas Frequentes

O QUE FAZ UMA CÂMARA MUNICIPAL?

Na Câmara Municipal de Irecê (também chamada de Câmara de Vereadores de Irecê), os projetos, emendas, resoluções e requerimentos têm de passar por comissões, para serem votados no plenário. Mesmo depois de aprovados, projetos e emendas precisam ser submetidos à apreciação do prefeito, que pode vetá-los total ou parcialmente ou aprová-los. Quando há aprovação, o projeto é publicado no diário oficial da cidade e vira lei.

QUEM TRABALHA NA CÂMARA?

Os membros mais conhecidos de uma Câmara Municipal são os vereadores. O número de vereadores nas Câmaras de cada município brasileiro é limitado por lei: quanto maior o município, mais vereadores ele é permitido ter. Os municípios menores, com menos de 15 mil habitantes, podem manter Câmaras com no máximo nove representantes. Já em São Paulo, única cidade que possui mais de 8 milhões de habitantes, são permitidos até 55 vereadores. Para além dos vereadores, a Câmara ainda conta com servidores, que foram selecionados em concurso público e, portanto, não ocupam cargos eletivos. Esses servidores exercem funções diversas, desde rotinas administrativas até a assistência técnica legislativa aos vereadores.

A RELAÇÃO ENTRE A CÂMARA MUNICIPAL E A PREFEITURA?

A prefeitura tem como principais atribuições executar as obras no geral (pavimentação de ruas, construção de estradas, pontes, parques, escolas, entre outros), além de cuidar de assuntos estratégicos, como saúde, educação, mobilidade e assistência social, por meios de suas secretarias. Dessa forma, já fica claro que, embora os poderes sejam independentes, eles estão intrinsecamente relacionados e necessitam da constante articulação para que o sistema funcione como um todo. Por exemplo: a Prefeitura de determinada cidade deseja construir uma passarela em uma avenida movimentada, pois o índice de atropelamentos naquele lugar é elevado. Sendo assim, este projeto é elaborado e enviado ao Poder Legislativo, que vai avaliá-lo, analisar os prós e os contras e decidir se este será aprovado ou não. Caso seja aprovado, o projeto volta ao Executivo, pronto para ser implementado. Cabe ressaltar que o poder legislativo também pode fazer modificações no projeto original, enviado pela prefeitura, e devolvê-lo com os respectivos reajustes. Nas mãos do prefeito, a política pública estará pronta para ser implementada, basta que ele a sancione. Agora, vamos analisar outra situação: a Câmara Municipal deseja de elaborar um projeto de lei que aumenta o salário dos vereadores em 20%, e assim o faz. Os parlamentares elaboram tal projeto e o enviam à Prefeitura para ser aprovado. A prefeitura, porém, percebe a grande insatisfação popular que o projeto ganhou e decide vetá-lo, impedindo que ele entre em vigor. O projeto volta então à Câmara para revisão, que fica pressionada a rever sua posição.

O QUE SÃO AS COMISSÕES PARLAMENTARES?

As comissões parlamentares são órgãos técnicos de apoio ao processo legislativo. São formadas por vereadores e destinam-se principalmente a examinar e emitir pareceres (relatórios) a respeito dos projetos de lei que estão em tramitação na Câmara. Podem ser permanentes ou temporárias. As comissões parlamentares têm composição partidária proporcional, tanto quanto possível, à da Câmara.

O QUE É ORÇAMENTO (LOA)?

A Lei do Orçamento Anual (LOA), ou “o orçamento do município”, é a lei que contém o planejamento das receitas (quantias a receber) e despesas (quantias a pagar) para o ano seguinte. Para isso, ela considera o total de recursos que a Prefeitura espera arrecadar no ano seguinte e a forma como esses recursos serão aplicados em bens e serviços, a serem disponibilizados à sociedade, como retorno dos tributos pagos (impostos, taxas etc.). A LOA deve ser a expressão concreta e financeira do Plano Plurianual de Ação (PPA) e da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), não podendo prever gastos não contemplados nessas duas leis.

O QUE É LDO?

A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) é a lei que contém o planejamento da elaboração do orçamento (LOA) do município para o ano seguinte, estabelecendo prioridades e metas a partir de um refinamento do Plano Plurianual de Ação (PPA). Dessa forma, a LDO faz a conexão entre o planejamento de médio prazo (instituído pelo PPA) e as despesas a serem realizadas pelo município (especificadas na LOA).

O QUE É PPA?

O Plano Plurianual de Ação (PPA) é o planejamento de médio prazo do município. É elaborado no primeiro ano do mandato de um prefeito, e sua vigência (ou prazo de execução) é de quatro anos, iniciando-se no segundo ano do mandato do prefeito que o elaborou e terminando ao final do primeiro ano do mandato do prefeito seguinte. Sua principal finalidade é a identificação de diretrizes, objetivos e metas do governo para a oferta de serviços à população. É a partir do PPA que são elaboradas a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei do Orçamento Anual (LOA), documentos que indicam em que ações, projetos ou programas o governo deve investir no ano seguinte.

O QUE É O PODER LEGISLATIVO?

O Poder Legislativo é um dos três poderes que compõem a estrutura do Estado brasileiro, ao lado do Poder Executivo e do Poder Judiciário. Sua principal função é elaborar, discutir e aprovar as leis que regem o país, os estados e os municípios, além de fiscalizar as ações dos demais poderes, especialmente do Executivo.

No âmbito federal, o Poder Legislativo é exercido pelo Congresso Nacional, composto pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal. Nos estados, a função legislativa é desempenhada pelas Assembleias Legislativas, formadas pelos deputados estaduais. Já nos municípios, o Poder Legislativo é representado pelas Câmaras Municipais, compostas pelos vereadores eleitos pela população local.

Entre as principais atribuições do Poder Legislativo estão:

  • Criar, alterar e revogar leis;

  • Analisar e aprovar o orçamento público;

  • Fiscalizar a aplicação dos recursos públicos e os atos do Poder Executivo;

  • Julgar as contas apresentadas pelo Executivo;

  • Propor políticas públicas que atendam às necessidades da sociedade.

No nível municipal, os vereadores representam os cidadãos e têm a responsabilidade de legislar em favor dos interesses da comunidade, além de atuar com transparência e responsabilidade na fiscalização da administração pública.

Dessa forma, o Poder Legislativo é essencial para garantir o equilíbrio entre os poderes, a democracia e a participação popular nas decisões que afetam a vida de todos os brasileiros.

QUAIS SÃO OS CARGOS DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL?

A Câmara Municipal é composta pelos vereadores, que representam os cidadãos e exercem funções legislativas e de fiscalização. Entre eles, alguns são eleitos para compor a Mesa Diretora, órgão responsável pela direção administrativa e legislativa dos trabalhos da Câmara. A composição e as funções específicas podem variar de acordo com o Regimento Interno de cada Casa, mas geralmente são as seguintes:

Presidente
É o chefe do Poder Legislativo no âmbito municipal. Cabe a ele representar a Câmara em todos os atos oficiais, dirigir as sessões plenárias, manter a ordem dos trabalhos, promulgar as resoluções e leis aprovadas, e administrar o funcionamento da instituição. O presidente também é responsável por encaminhar matérias às comissões e garantir o cumprimento do Regimento Interno.

Vice-Presidente
Substitui o presidente em suas ausências, impedimentos ou vacância do cargo. O vice-presidente também pode exercer outras atribuições que lhe forem delegadas pelo presidente ou previstas no Regimento Interno.

Primeiro Secretário
É o responsável por redigir e ler as atas das sessões, fazer a chamada dos vereadores, registrar a presença, controlar o expediente legislativo e auxiliar o presidente na condução das reuniões. Também tem papel importante na tramitação de documentos e proposições.

Segundo Secretário
Auxilia o primeiro secretário em suas atribuições e o substitui quando necessário. Também é responsável por tarefas administrativas, como a conferência de documentos e o apoio na organização das sessões.

Demais Cargos (quando houver)
Dependendo do Regimento Interno, a Mesa Diretora pode ainda contar com cargos adicionais, como Segundo Vice-Presidente ou Terceiro Secretário, que desempenham funções auxiliares na condução das atividades legislativas e administrativas.

O QUE É O PODER EXECUTIVO?

O Poder Executivo é um dos três poderes que compõem o Estado brasileiro, ao lado do Legislativo e do Judiciário.
Sua principal função é administrar o país, os estados e os municípios, colocando em prática as leis aprovadas e promovendo políticas públicas que atendam às necessidades da população.

No âmbito municipal, o Poder Executivo é exercido pelo Prefeito e pelos Secretários Municipais.
Eles são responsáveis por planejar, organizar e executar ações nas diversas áreas do governo local, como saúde, educação, infraestrutura, meio ambiente e assistência social.

Principais funções do Poder Executivo

  • Administrar os recursos públicos e zelar pelo bom uso do orçamento municipal.

  • Executar as leis aprovadas pelo Poder Legislativo.

  • Planejar e implementar políticas públicas que promovam o desenvolvimento do município.

  • Propor projetos de lei que visem melhorar a administração e o bem-estar da população.

  • Prestar contas ao Legislativo e à sociedade sobre as ações do governo.

Em resumo, o Poder Executivo é o responsável por transformar em ações concretas o que foi definido nas leis e nas políticas públicas.

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